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Como doar para a campanha 13131 Chiquinho vereador

Para você que acredita em Chiquinho, deseja promover uma mudança em Natal e gostaria de contribuir com a nossa campanha, seguem os dados e condições para fazê-lo.
# Como doar um adesivo para o seu carro - R$ 37,00

Para confirmar, basta nos responder enviando os dados abaixo via email: chiquinho13131@gmail.com para que possamos entrar em contato e orientar como proceder legalmente:

NOME COMPLETO:
FONE: 
CPF:
MARCA VEÍCULO:
MODELO:
ANO: 

# Como doar financeiramente


Caixa Econômica Federal
Agência
Operação
Conta corrente nº
Razão social: Eleição 2012 Comitê Financeiro RN Único PT Natal
A doação pode ser feita por pessoa física ou jurídica através de cheque cruzado ou nominal, transferência bancária, depósitos em espécie devidamente identificados com o CPF ou CNPJ do doador e doações ou seção temporárias de bens ou serviços estimáveis em dinheiro.
É necessário que o doador entregue um comprovante da doação por e-mail, fax ou pessoalmente na sede do Comitê Chiquinho13131. O partido irá emitir um recibo eleitoral comprovando a doação.
e-mail: chiquinho13131@gmail.com
telefone:
endereço do Comitê Chiquinho13131:
Em breve, iremos otimizar as doações através da internet.
Ressaltamos que não é possível utilizar nenhum recurso que não seja de fonte identificável.
Condições para a doação
Pessoa física: Pode doar no máximo 10% de seus rendimentos brutos declarados em 2011 à receita federal. Bens e serviços não podem ultrapassar 50 mil reais.
Pessoa jurídica: Pode doar no máximo 2% do faturamento do ano anterior.
Doações são vedadas a: entidade ou governo estrangeiro, orgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos do poder público, concessionária ou permissionária de serviço público, entidade de direto privado que receba na condição de beneficiária contribuição compulsória em virtude de disposição legal, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidade beneficente religiosas, entidades esportivas, ONGs que recebam recursos públicos, OCIPs, cooperativas, empreendimentos de economia solidária, cooperativas que sejam concessionárias ou permissionárias do serviço público ou que recebam recursos públicos.

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